Artigo 1º - O Grande Oriente Paulista, no âmbito de sua jurisdição, reconhece e institui os Landmarks relacionados nessa Lei, para fins de complementação legal, não devendo, porém, sobrepor-se ao determinado pelo Estatuto Social, pelo Regulamento Geral ou demais normas legais vigentes ou a serem aplicadas pelo Grande Oriente Paulista....
