Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Acompanhamento da Construção da Nova Sede do GOP
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Consolidação da Legislação do GOP – II
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Tecnologia
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Saúde
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Relações Internacionais
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Planejamento e Procedimentos Administrativos
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Logística
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Consolidação da Legislação do GOP – I
Regimento Interno PAL Art. 50 II – COMISSÕES ESPECIAIS: a) as que se constituírem para fins específicos, por determinação da Presidência; b) aquelas constituídas a requerimento de vinte e um Veneráveis Mestres Deputados, composta de 3 (três) membros no mínimo e 7 (sete) no máximo todos nomeados pelo Eminente...
Redação
Regimento Interno PAL Art. 58 Compete à Comissão de Redação: I – Apresentar a redação final do Projeto de Lei Aprovado ou Emenda Constitucional que lhe for encaminhada, nos termos do Artigo 79, deste Regimento Interno. II – A redação final aprovada será encaminhada à Grande Secretaria que a remeterá...
Orçamento e Finanças
Regimento Interno PAL Art. 57 Compete a Comissão de Orçamento e Finanças controlar os recebimentos do Tronco de Solidariedade da Assembleia Legislativa e o previsto no § 2° do Artigo 55 da Constituição do Grande Oriente Paulista, alterado pela Emenda Constitucional n°00 1 / 2009 de 06/ 06/ 2009.
Constituição e Justiça
Regimento Interno PAL Art. 56 Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se, por escrito, sobre todos os assuntos submetidos à Assembleia, quanto ao aspecto legal e, dando seu parecer nos termos da Legislação vigente.
Ética e Corregedoria
Regimento Interno PAL Art. 60 Compete a Comissão de Ética e Corregedoria: I – Manifestar-se, por escrito, a respeito de manifestação de qualquer Venerável Mestre Deputado que se contraponha a boa norma ética e moral de comportamento parlamentar; II – Zelar pela tramitação razoável de tempo dos Projetos de...
Educação e Cultura
Regimento Interno PAL Art. 59 Compete à Comissão de Educação e Cultura: I – Propor a promoção de seminários, de debates e estudos sobre matéria de interesse maçônico e profano, com o intuito de elevar o nível cultural da instituição, em geral; II – Encaminhar à Mesa Diretora, trabalho...













